Olimpíadas: saiba como preservar direitos de crianças e adolescentes que desejam praticar esportes

Os jogos olímpicos de 2024 estão na reta final. A cerimônia de encerramento acontece no domingo, 11 de agosto. Inspirados pelos atletas de destaque, é possível que nos próximos meses o Brasil tenha milhares de crianças e adolescentes matriculados em esportes que ganharam destaque nesta edição, como ginástica artística, futebol, skate, surf, vôlei, futebol, entre outros. A questão que fica é: como garantir a saúde e a segurança das crianças e dos adolescentes que irão se destacar nestas práticas?

A advogada Marilia Golfieri Angella, especialista em Direito de Família, Gênero e Infância e Juventude, mestre em Processo Civil pela Faculdade de Direito da USP, explica como deve ser a relação entre esporte e criança, de acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Veja: 

A prática esportiva entre crianças e adolescentes é uma atividade que vai muito além da simples diversão é um direito autônomo da criança, que precisa ser respeitado pelos pais e responsáveis. É notório que envolver-se em esportes proporciona uma série de benefícios para a saúde física e mental, sendo uma ferramenta poderosa no desenvolvimento integral das crianças e dos jovens, que podem, desde cedo, compreenderem a importância da prática esportiva para além da questão física.

Além dos benefícios físicos, a prática esportiva tem um impacto significativo na saúde mental, como bem ressaltado pela nossa ginasta e maior medalhista olímpica da história do nosso país, Rebeca Andrade.

A atividade física regular fortalece o corpo, melhora a coordenação motora, aumenta a resistência cardiovascular e contribui para o desenvolvimento de músculos e ossos saudáveis. Partes essenciais na rotina de uma criança para que se desenvolva de forma plena e saudável! De acordo com a lei vigente em nosso país, crianças e adolescentes, enquanto sujeitos de direitos, possuem prioridade absoluta no respeito a seus direitos fundamentais (o que inclui o esporte), tendo em vista sua peculiar etapa de desenvolvimento, sendo responsáveis não só a Família e o Estado, mas também a Sociedade de um modo geral pela garantia e aplicação desse direito (Constituição Federal, artigo 227).

O QUE PREVÊ O ECA:

O esporte está descrito no artigo 4º do ECA como um direito fundamental da criança e do adolescente, com proteção jurídica especial, ao lado de direitos vitais como vida e alimentação, dada sua importância e relevância na vida de qualquer ser humano. Merece também destaque o artigo 71 da mesma lei, que traz o esporte ao lado da cultura e do lazer, no sentido de que não somente a prática contribui para o desenvolvimento infantojuvenil, mas também a participação, como espectador, dos eventos de prática esportiva como acesso à informação e cultura.

No entanto, uma ressalva faz-se necessária. Este texto destaca a importância de que pais e responsáveis de se manterem vigilantes para buscar equilibrar a rotina de treinos com o direito ao lazer e aos estudos, garantindo uma formação completa e saudável.

Além de elencar o esporte como um direito fundamental, a prática tem respaldo em outros artigos do ECA, aparecendo ao lado da brincadeira e da diversão, também, como partes do direito à liberdade (arrigo 16, inciso IV). O equilíbrio da rotina de treino no caso de crianças e adolescentes que visam a prática de esporte de forma profissional, portanto, deve estar aliada ao equilíbrio constante entre o treino e a diversão, o lazer. Ainda em clima de Olimpíadas, foi nesse sentido a entrevista da adolescente, skatista e medalhista, Rayssa Leal, ao falar com leveza sobre a diversão que encontra em seu esporte, o qual pratica desde muito nova.

PAPEL DOS PAIS E RESPONSÁVEIS

Embora os benefícios da prática esportiva sejam evidentes, os pais e responsáveis têm um papel crucial de garantir que essa atividade – quando feita em busca de uma profissionalização – seja equilibrada com outras responsabilidades e direitos da criança, por isso é essencial que a rotina de treinos não interfira negativamente no desempenho escolar ou no tempo de lazer, ambos fundamentais para um desenvolvimento saudável.

Os pais devem estar atentos aos sinais de sobrecarga e estresse, evitando uma agenda excessivamente preenchida, pois o esporte deve ser uma fonte de prazer e aprendizado, não uma obrigação que sobrecarregue a criança ou o adolescente, assim como qualquer outra modalidade de trabalho, tal como o artístico, que muito se assemelha ao esportivo nesta seara.

É importante também respeitar as preferências e os limites dos jovens, incentivando-os a praticar modalidades que realmente lhes tragam satisfação, tendo em vista que precisamos enxergar o esporte também como acesso à cidadania.

Isto porque o esporte desempenha um papel fundamental na formação da cidadania, promovendo valores essenciais para a convivência em sociedade. A prática esportiva vai além do desenvolvimento físico, englobando aspectos sociais, culturais e educacionais que contribuem para a formação integral dos indivíduos, ainda mais quando tratamos em termos olímpicos, em que conseguimos ver uma série de interações internacionais entre atletas do mundo todo, com diferentes culturas, etnias etc.

Unir esporte e cidadania é pensar nos benefícios da prática esportiva para a promoção de uma sociedade mais justa e inclusiva, já que o esporte, por sua essência, é uma poderosa ferramenta de inclusão social, oferecendo oportunidades para indivíduos de diferentes contextos socioeconômicos.

PAPEL SOCIAL

Chamo atenção para dois pontos finais, dentre tantos outros que poderíamos esmiuçar, como a contribuição do esporte para a construção de uma cultura de paz e cooperação que vai também afetar o desenvolvimento profissional de crianças e adolescentes.

O primeiro deles em relação aos benefícios da prática esportiva por crianças e adolescentes vindos de regiões mais pobres e vulneráveis do país. Programas esportivos comunitários são frequentemente utilizados para envolver jovens em atividades saudáveis e educativas, afastando-os de situações de risco, como a criminalidade e o uso de drogas. A participação em equipes e competições promove o sentimento de pertencimento e a construção de redes de apoio, sendo este um dos pontos levantados pela Agência do Governo Federal ao tratar de atletas brasileiros que vieram de programas sociais e hoje representam o país nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, tal como Luiz Maurício da Silva, do atletismo.

O segundo ponto seria vinculado à equidade de gênero, vez que há uma evidente disparidade de investimento e remuneração entre atletas de diferentes modalidades e mais ainda quando fazemos o recorte pela ótica feminina, sendo que as mulheres atletas recebem menores salários do que os homens, até mesmo exercendo a mesma função.

Dessa forma, o esporte também favorece o desenvolvimento de políticas públicas que visam a equidade de gênero e a justiça social, com maior empoderamento e integração de minorias e grupos vulneráveis, proporcionando um ambiente onde todos têm a oportunidade de se desenvolver e prosperar.

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