Ministério do Esporte atualiza regras da Lei de Incentivo e fortalece projetos sociais

O Ministério do Esporte (MEsp) publicou nesta terça-feira (03) uma nova portaria que consolida um novo marco operacional para a Lei de Incentivo ao Esporte no Brasil. A norma estabelece regras para cadastramento, aprovação, execução e prestação de contas de projetos que buscam captar recursos por meio de incentivo fiscal. Trata-se daPortaria n° 10 de 03 de março de 2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 222, de 2025 e o Decreto nº 12.861/2026. A redação traz novidades sobre níveis de prática esportiva, fluxo de projetos e outros procedimentos.

A regulamentação organiza os projetos em três níveis de atendimento, com objetivos e limites financeiros específicos. Na Formação Esportiva, voltada a crianças e adolescentes, não há limite preestabelecido para captação de recursos, o que reforça a prioridade à base e à democratização do acesso ao esporte. Já o Esporte para Toda a Vida, direcionado a jovens e adultos, com foco em qualidade de vida e inclusão social, poderá captar até R$ 2,5 milhões por projeto. Na Excelência Esportiva, destinada ao alto rendimento, o teto é de até R$ 5 milhões.

“Todos os projetos submetidos a partir de agora devem observar criteriosamente o disposto nas novas regras: tanto na portaria, quanto no decreto. Então, para que os projetos não sejam devolvidos, todos os proponentes precisam se atentar. Estamos falando de recursos públicos, oriundos de renúncia fiscal, que exigem responsabilidade, planejamento e total compromisso com a transparência e com o caráter social da Lei de Incentivo ao Esporte”, destacou o ministro do Esporte, André Fufuca.

Podem apresentar propostas entidades com, no mínimo, um ano de funcionamento comprovado e capacidade técnica para execução das ações. Cada instituição, considerando o CNPJ raiz, poderá submeter até seis projetos por ano-calendário. O prazo de envio das propostas de 2026 será de 04 de março a 18 de setembro.

A portaria também estabelece que, uma vez depositados nas contas do projeto, os recursos captados, provenientes de renúncia fiscal, passam a ter natureza pública. Por isso, não podem ser devolvidos ao incentivador, salvo em casos específicos de erro de depósito. É expressamente proibida a utilização dos valores para pagamento de salários de atletas profissionais ou manutenção de equipes profissionais de alto rendimento. Também não são dedutíveis aportes que beneficiem diretamente o patrocinador ou doador.

Digitalização, controle e transparência

Os projetos deverão ser apresentados por meio do Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLI) em todas as fases, do cadastro da entidade à prestação de contas final. A documentação deverá ser enviada em PDF pesquisável (OCR), e o prazo padrão para análise de cada etapa é de até 45 dias, que pode ser prorrogado por igual período, exceto na fase final de prestação de contas.

Cada projeto deverá operar com duas contas bancárias específicas, uma Conta Captação, destinada exclusivamente ao recebimento dos recursos, sem movimentação pela entidade; e a Conta Movimento, utilizada para execução das despesas, mediante autorização do Ministério do Esporte.

O ciclo de vida dos projetos passa a ser estruturado em nove fases, o que inclui a admissibilidade, autorização para a captação, publicação no Diário Oficial da União (DOU), análise técnica e orçamentária, autorização para captação, execução monitorada e prestação de contas técnica e financeira. O descumprimento das regras poderá resultar na instauração de Tomada de Contas Especial (TCE), com responsabilização e eventual ressarcimento ao erário.

A portaria também determina que o Selo da Lei de Incentivo ao Esporte e as marcas do governo do Brasil tenham exposição equivalente à do maior patrocinador em todas as peças de divulgação.

“Com a Portaria MESP nº 10/2026, o Ministério do Esporte fortalece os mecanismos de controle, amplia a segurança jurídica e reafirma o compromisso com a transparência e a ampliação do acesso ao esporte em todo o país”, afirma a diretora de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte, Carolinne Neves.

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