Lei de Incentivo ao Esporte entra na estratégia das empresas

Com R$ 1,36 bilhão captado por projetos esportivos em 2025, segundo o Ministério do Esporte, a Lei de Incentivo ao Esporte ganhou novo peso no planejamento das empresas brasileiras. Desde novembro de 2025, quando o mecanismo se tornou uma política permanente, companhias tributadas pelo Lucro Real podem direcionar parte do Imposto de Renda devido a projetos esportivos e paraesportivos previamente aprovados pelo governo federal, em diferentes regiões do país. A medida permite financiar atletas, iniciativas de base e ações sociais por meio de renúncia fiscal, ao mesmo tempo em que abre espaço para as empresas associarem o apoio ao esporte a objetivos de reputação, relacionamento com comunidades e planejamento tributário. 

Para Jean Lucas Paiva, contador, sócio proprietário e diretor comercial da Consult Seven, empresa de contabilidade e consultoria voltada principalmente a médias e grandes companhias, a mudança amplia o espaço para que patrocínio esportivo e planejamento tributário sejam analisados em conjunto. “A Lei de Incentivo ao Esporte permite que a empresa direcione parte de um tributo que já teria de pagar para uma iniciativa que tenha relação com seus valores e com o público que deseja alcançar. Mas isso precisa ser feito dentro das regras e com planejamento prévio”, afirma Paiva. 

Lei de Incentivo ao Esporte exige projeto aprovado

O benefício fiscal não transforma qualquer apoio a atleta, associação ou ONG em despesa incentivada. A Lei Complementar nº 222 de 2025 determina que os recursos sejam destinados diretamente a projetos esportivos ou paraesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. A legislação tornou permanente o incentivo que, até então, tinha caráter temporário.

Na prática, uma empresa interessada em apoiar uma modalidade menos conhecida, um projeto de formação, o esporte feminino ou iniciativas voltadas a comunidades precisa verificar primeiro se existe um projeto habilitado para receber os recursos. O Decreto nº 12.861 estabelece três níveis de prática contemplados: formação esportiva, esporte para toda a vida e excelência esportiva. “A Lei de Incentivo ao Esporte não funciona como uma transferência informal para um atleta ou uma instituição. É preciso verificar a aprovação, o responsável pelo projeto, a regularidade da documentação e a forma correta de destinação do recurso antes do pagamento”, ressalta o contador.

Para participar, o caminho é relativamente simples. A companhia deve confirmar se está no Lucro Real, projetar o Imposto de Renda devido, consultar projetos autorizados a captar e avaliar qual deles faz sentido para sua estratégia. Depois da escolha, o recurso é transferido dentro dos procedimentos previstos pela legislação e a documentação deve ser preservada para comprovar a operação. O benefício está no abatimento de parte do imposto que já seria recolhido. No caso do patrocínio, há ainda a possibilidade de exposição institucional da marca. A empresa, portanto, não recebe um valor de volta, mas direciona uma parcela do tributo para uma iniciativa previamente aprovada.

“A Lei de Incentivo ao Esporte não funciona como uma transferência informal para um atleta ou uma instituição. É preciso verificar a aprovação, o responsável pelo projeto, a regularidade da documentação e a forma correta de destinação do recurso antes do pagamento”, ressalta o contador.

A regulamentação também estabelece critérios para os proponentes e procura evitar a concentração dos recursos. O Decreto nº 12.861 determina que a análise considere a capacidade técnica da entidade, o atendimento a comunidades em situação de vulnerabilidade e a distribuição entre modalidades e regiões. Cada proponente pode apresentar, no máximo, seis projetos por ano.

Lucro Real define acesso ao benefício fiscal

Para empresas, o principal ponto tributário está no regime de apuração. A dedução federal é destinada às pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real. Até o ano calendário de 2027, o limite é de 2% do Imposto de Renda devido em cada período de apuração. A partir de 2028, o percentual passa para 3%, conforme estabelece o Decreto nº 12.861.

A Lei Complementar também prevê tratamento específico para iniciativas destinadas à inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade. A nova legislação ampliou o horizonte da política e deu caráter permanente ao mecanismo, o que aumenta a possibilidade de incorporá-lo ao planejamento das empresas.

Isso não significa, porém, que o valor destinado ao projeto possa ser tratado como uma redução irrestrita da carga tributária. O cálculo depende do Imposto de Renda efetivamente devido, dos limites estabelecidos pela legislação e dos demais incentivos utilizados pela companhia. “O erro é decidir primeiro quanto será patrocinado e só depois perguntar à contabilidade se o valor pode ser aproveitado. A ordem precisa ser inversa. A empresa projeta o imposto, identifica o limite disponível, verifica o projeto e então define o aporte”, explica o diretor comercial.

Patrocínio pode ir além da exposição da marca

A legislação diferencia patrocínio de doação. No primeiro caso, o apoio admite finalidade promocional e institucional. Na doação, a transferência ocorre sem finalidade publicitária. Essa distinção permite que a empresa avalie previamente se pretende apenas financiar a iniciativa ou também associar sua marca ao projeto.

O interesse das companhias pelo esporte também está ligado à capacidade de relacionamento com diferentes públicos. Em audiência realizada pela Câmara em setembro de 2025, representantes de empresas públicas afirmaram que o patrocínio esportivo é utilizado como ferramenta estratégica. Na ocasião, a Petrobras informou que sete projetos apoiados pela Lei de Incentivo ao Esporte representavam R$54 milhões de sua carteira de investimentos sociais e atendiam diretamente mais de 16 mil crianças e adolescentes no contraturno escolar.

Para Paiva, o retorno precisa ser avaliado para além da dedução tributária. Número de beneficiários, localidades atendidas, exposição institucional, relacionamento com comunidades e aderência ao posicionamento da companhia são alguns dos indicadores que podem entrar nessa análise. “Não faz sentido escolher um projeto apenas porque existe benefício fiscal. Quando a iniciativa tem aderência ao negócio e a empresa controla corretamente a parte tributária e documental, o recurso pode cumprir duas funções,  financiar impacto social e fortalecer uma estratégia institucional consistente”, conclui

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